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CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES CONTRATANTE: Dados do contratante fornecido no formulário de cadastro. CONTRATADA: DEYVID SOARES VARANIS – ME. - NFE REPOSITÓRIO Rua Peixoto Filho, 123 - Lj.06 - Centro Ubá – MG CEP: 36500-000 CNPJ: 07.362.885/0001-18 As partes acima identificadas firmam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritos no presente. A assinatura deste acordo dar-se-á através do acesso via internet e a aceitação dos termos presentes, ratificados pelo pagamento da primeira parcela por parte da contratante. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a disponibilidade de acesso ao sistema virtual www.nferepositorio.com.br, através da internet, onde a Contratante pode ARMAZENAR e CONSULTAR os arquivos XML das NF-e(s) emitidas/recebidas por sua empresa que ficarão disponíveis para seus destinatários, como também, PESQUISAR arquivos XML de NF-e(s) como destinatário, caso o fornecedor (emitente) também estiver cadastrado em nosso Portal e disponibilizar os arquivos em seu plano. Parágrafo primeiro: A contratante poderá armazenar mensalmente em nosso sistema de Repositório NF-e a quantidade de arquivos XML, descritos no plano escolhido e informado no preenchimento do cadastro. Parágrafo segundo: A contratada se compromete a armazenar todos os arquivos enviados pela contratante no Portal www.nferepositorio.com.br no prazo de 6 (seis) anos, que é determinado na lei, ou enquanto durar o contrato de prestação de serviços. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 2ª. É obrigação da contratante cadastrar corretamente todos os seus dados, onde o CNPJ servirá também como login, juntamente com uma senha pessoal. Toda informação prestada pelo contratante e todos os arquivos armazenados são de sua inteira responsabilidade. Parágrafo único: A senha pessoal será inserida pela contratante no preenchimento do cadastro. Caso a Contratante no momento da adesão queira administrar usuários com permissões restritas, esta receberá um usuário ADMIN + Senha. Assim o Portal terá 2 níveis de segurança. Senha Cadastro + Senha Usuário. Cláusula 3ª. O uso indevido do LOGIN ou da SENHA pessoal, é de inteira responsabilidade da Contratante. Clausula 4ª. Havendo violação ou quebra do LOGIN ou SENHA da contratante, este deverá comunicar imediatamente à Contratada, para que sejam tomadas as devidas providências, quanto aos bloqueios. Neste caso a Contratada não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por quaisquer danos sofridos pela Contratante, ou por outrem. Cláusula 5ª. A Contratante terá o direito de utilizar o serviço após o pagamento da Implantação/Configuração e da primeira mensalidade. Cláusula 6ª. Caso a Contratante tenha arquivos XML de notas fiscais eletrônicas emitidas anteriormente à contratação do plano junto ao Portal NF-e Repositório, a mesma também tem a opção de armazená-las, fazendo a contratação de Notas Extras e efetuando o pagamento antecipado. O valor a ser cobrado será de um dos planos vigentes que comportem a quantidade de arquivos. Cláusula 7ª. Pagar pontualmente, na data estabelecida, os valores referentes ao custo do(s) plano(s) escolhido(s), incluindo os acréscimos decorrentes da utilização de serviços adicionais e/ou valores retroativos, para que o contrato seja renovado e a prestação dos serviços seja mantida; O não cumprimento desta obrigação dá direito ao contratado de suspender e posteriormente cancelar permanentemente o(s) serviço(s) contratado(s); conforme estabelecidos nos dispositivos 18d e 18g deste instrumento; Cláusula 8ª. O presente contrato é celebrado por prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não notificado o interesse de rescisão contratual por qualquer das contratantes; Cláusula 9ª. O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 10ª. Zelar pela eficiência e efetividade de sua rede, adotando junto a todos os usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento da mesma; Cláusula 11ª. Fornecer suporte técnico ao contratante através de e-mail e telefone. Clausula 12ª. A Contratada se compromete em manter o Portal www.nferepositorio.com.br em pleno funcionamento na internet por 99,6% uptime, salvo se ocorrerem problemas de ordem técnica na rede de telefonia, energia elétrica, interrupção ou suspensão da conexão à rede internet, ou ainda por força maior. Cláusula 13ª. A Contratada não é responsável pela divulgação do Portal www.nferepositorio.com.br aos destinatários das NF-e, cabendo esta responsabilidade à Contratante, por meio do DANFE ou outro meio de comunicação que melhor entender. Cláusula 14ª. A Contratada não é responsável pela veracidade dos arquivos XML das respectivas NF-e(s) cadastradas no Sistema. Cabe a Contratante verificar a validade do arquivo XML da NFE enviada junto ao SEFAZ. Cláusula 15ª. Todos os cadastros realizados no Portal, CNPJ e CPF serão consultados para conferência de veracidade dos dados informados. Após a conferência seu cadastro será ativado para uso do plano. Cláusula 16ª. Informar o contratante, quando possível, com antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenções que possam causar prejuízo à operacionalidade da conta hospedada, salvo em casos de urgência, assim entendido aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento de nossa rede e/ou dos sistemas. DO PAGAMENTO Cláusula 17ª. O contratante poderá optar pelos seguintes planos de acesso: Até 250 NF-(e)s p/ mês: R$ 39,00 mensal De 251 a 500 NF-e(s) p/ mês: R$ 55,00 mensal De 501 a 1000 NF-e(s) p/ mês: R$ 90,00 mensal De 1001 a 2000 NF-e(s) p/ mês: R$ 140,00 mensal De 2001 a 3000 NF-e(s) p/ mês: R$ 180,00 mensal De 3001 a 5000 NF-e(s) p/ mês: R$ 250,00 mensal De 5001 a 7000 NF-e(s) p/ mês: R$ 280,00 mensal * Implantação/Configuração - quota única: 100,00 (Válida para todos os planos). Cláusula 18ª. O não pagamento da adesão pela contratante concede para a Contratada o direito de não liberar o acesso ao Sistema. 18.a) A contratante pagará à contratada pelo Plano de armazenamento de arquivos XML das NF-e no Sistema Virtual NFE Repositório, o valor mensal do plano definido em seu cadastro, sendo a primeira mensalidade com vencimento no ato do cadastro, após emissão de boleto bancário. As demais mensalidades terão como data base o décimo dia de cada mês. Ao final dos 12 meses, caso as partes optem pela renovação do contrato, os valores serão reajustados de acordo com o indicador IGP-M. 18.b) A data de vencimento será sempre o décimo dia do mês corrente; 18.c) O contratante receberá os dados para pagamento de cada ciclo através do(s) endereço(s) de e-mail informado(s) no momento da assinatura em até 5 (cinco) dias antes de cada vencimento. Caso o contratante não receba tais dados, deverá entrar em contato com a contratada solicitando-os, ficando o contratante responsável por qualquer interrupção no serviço resultante do não pagamento pela(s) fatura(s) em aberto, mesmo quando o contratante não receba tal fatura; 18.d) O serviço contratado será pago de forma ANTECIPADA, O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que iniciar no mês de sua efetivação. Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, a suspensão e cancelamento do serviço prestado ocorrerá 10 (dez) dias após o vencimento caso o pagamento não seja informado e compensado até tal data; 18.e) Em caso de suspensão e cancelamento do serviço por falta de pagamento, a contratante poderá efetuar tal pagamento de todas as faturas em aberto até 20 (vinte) dias após a suspensão/cancelamento e, após a compensação bancária, terá sua conta liberada em 24 horas com todos os arquivos e configurações que estavam presentes na mesma antes da suspensão; 18.f) Caso o pagamento seja realizado após a suspensão da conta, a contratada não fica obrigada a modificar ou protelar futuras datas de vencimentos ou restituir valores pelo tempo em que a conta esteve suspensa, uma vez que a armazenagem dos arquivos é mantida, caracterizando-se, assim, prestação normal dos serviços do(s) plano(s) contratado(s); 18.g) A conta será excluída e cancelada permanentemente 60 (sessenta) dias após o vencimento. Caso o pagamento não seja realizado, identificado e compensado. O contratante tem ciência de que a exclusão da conta implica na exclusão permanente de todo e qualquer arquivo, referência no banco de dados, configuração e todas as demais informações contidas na conta e/ou que estejam vinculados a ela. Cláusula 19ª. O pagamento da Implantação/Configuração + Notas Extras (caso tenha) serão em quota única e poderá ser pago em qualquer agência bancária até a data do vencimento através de boleto bancário que será enviado para o e-mail do Contratante informado no preenchimento do cadastro. Parágrafo único: A Primeira mensalidade será inclusa junto com o valor de Implantação/Configuração + Serviços Extras. DA RESCISÃO Cláusula 20ª. O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por meio de distrato, desde que ambas as partes contratantes assim decidam, ou caso qualquer uma das partes descumpram o disposto neste contrato. 20.a) A rescisão por meio de distrato exigirá, logo após os ajustes verbais entre as partes, a confecção e assinatura, por ambas as partes, do instrumento processual adequado, sendo que a remuneração ainda devida à CONTRATADA deverá ser paga até a data da ocorrência do distrato, ou quando o referido instrumento dispuser, não havendo falar em qualquer multa ou indenização que seja; 20.a.1) No que se refere à resolução contratual por descumprimento de dispositivo deste contrato, fica estabelecido que: não havendo concordância expressa das duas partes no sentido rescisão do contrato, a parte responsável por sua resolução será obrigada a pagar, proporcionalmente, à outra parte, o restante dos valores relativos aos 12 (meses) de contrato, estabelecidos no item 18a. CANCELAMENTO e REAJUSTES: Cláusula 21ª. O serviço poderá ser cancelado pelo contratante a qualquer momento após 12 (doze) meses, desde que o contratante esteja em dia com todas as suas faturas, através de solicitação enviada para o endereço comercial@nferepositorio.com.br no mínimo de 30 dias antes do vencimento da próxima fatura, informando o CNPJ, nome completo/razão social, CPF/CNPJ e endereço completo do contratante, sem penalidade; 21.a) No caso do cancelamento de plano não será devolvida nenhuma quantia referente à qualquer pagamento antecipado efetuado pelo contratante, salvo se a contratada ficar impossibilitada de fornecer o serviço previamente pago; 21.b) O cancelamento de planos suspensos ou bloqueados, só poderá ser realizado mediante pagamento pelo período em que a plano esteve cadastrado no Sistema e que ainda não tenha sido pago, ou seja, do dia do vencimento até o dia da solicitação do cancelamento. A fatura em aberto será, então, anulada e uma nova fatura será aberta com o valor proporcional ao período informado. Se desejar, após o pagamento desta fatura, o contratante poderá solicitar o backup da conta; 21.c) A contratada não é obrigada a repassar backup da conta que está suspensa ou bloqueada, ficando o contratante ciente desta prática. DISPOSIÇÕES FINAIS: Cláusula 22ª. Após o período de 12 (doze) meses, caso haja a necessidade de alteração ou modificação no texto deste contrato, a contratada deverá, utilizando como forma de contato o endereço de e-mail informado pelo contratante no momento da assinatura, notificar a contratante sobre o teor de tais alterações/modificações para que a mesma, no prazo de 5 dias úteis, após o recebimento da notificação, manifeste concordância ou não sobre as mesmas. Caso haja discordância sobre as mudanças propostas e as partes não encontrem um denominador comum, contratante poderá optar por não permanecer com o serviço, sem ônus ou prejuízos para nenhuma das partes, devendo para tanto, comunicar à contratada, via e-mail (comercial@nferepositorio.com.br), no prazo de 5 dias, sob pena de prorrogação do contrato com as alterações/modificações propostas. 22.a) O contratante tem ciência e concorda com o fato de que a contratada não é responsável por violações dos dados armazenados em seus servidores, resultantes de atos maliciosos, de ação criminosa ou irregular de terceiros, fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que estas vierem a ocorrer, ou má utilização dos recursos disponibilizados por parte do próprio usuário; 22.b) O contratante se responsabiliza por todo e qualquer dano causado por má utilização dos serviços prestados, e se compromete a indenizar e/ou inocentar a contratada de qualquer reivindicação legal, incluindo-se as perdas e danos requeridas por terceiros, quando houver; As contratantes elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Ubá - MG – Brasil.
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